Em ações revisionais de contratos bancários, a Taxa Média de Juros divulgada pelo Banco Central é um dos principais parâmetros técnicos para avaliar se os juros pactuados são compatíveis com o mercado.
A comparação entre a taxa contratada e a Taxa Média não significa, isoladamente, abusividade, mas oferece um referencial objetivo que pode fortalecer a tese jurídica quando há grande distanciamento entre os percentuais.
Nos cálculos judiciais, a utilização da Taxa Média do Banco Central exige cuidado metodológico: é preciso considerar o tipo de operação, o período correto e a forma de capitalização dos juros.
Quando bem estruturado, o laudo de revisão financeira demonstra ao juízo, de forma clara, qual seria o valor devido caso os juros fossem limitados a um patamar considerado razoável, facilitando acordos e sentenças mais equilibradas.
- Identificação do tipo de operação (cheque especial, crédito pessoal, financiamento etc.).
- Seleção da Taxa Média correspondente ao período do contrato.
- Reapuração do saldo devedor com base em juros compatíveis com o mercado.
- Elaboração de quadros comparativos entre o cenário contratado e o revisado.